De acordo com o entendimento firmado pelo CARF, as bonificações recebidas por estabelecimentos comerciais não constituem receita, mas redução de custos.

25/11/2022

A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais reconheceu a não incidência das contribuições PIS e COFINS sobre as bonificações recebidas por estabelecimentos comerciais.

A maioria dos conselheiros reconheceu que as bonificações não representam receita para o estabelecimento que as recebe.

Tratam-se, as bonificações, de fatos que reduzem o custo do estabelecimento comercial beneficiado, motivo pelo qual não devem integrar a base de cálculo das contribuições que recaem sobre a receita.

De acordo com a decisão, “o desconto incondicional é aquele concedido independente de qualquer condição futura, não sendo necessário que o adquirente pratique ato subsequente ao de compra para a fruição do benefício. No caso vertente, as bonificações e descontos comerciais ao se enquadrarem como descontos incondicionais, independentemente da ausência de descrição na nota fiscal, devem ser considerados como parcela redutora do custo de aquisição para o adquirente.”

Fonte: GRM Advogados