Foi publicada a Lei nº 14.611 de 2023, que estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial entre homens e mulheres. Essa lei determina o preenchimento de relatórios semestrais com informações de salário e ocupações dos colaboradores, atualmente essas informações são enviadas pela empresa através do eSocial, mas a lei determina o preenchimento de um relatório adicional.

Pontos principais da lei:

Todas as empresas com mais de 100 funcionários:

Relatório deve ser enviado duas vezes ao ano, até o último dia de Fevereiro  e até o último dia do mês de Agosto

Relatório deve conter as respostas de 6 perguntas (serão disponibilizadas diretamente no portal  EMPREGA BRASIL)

O relatório de transparência salarial deve ser enviado até o dia 29/02/2024, caso a empresa não realize a divulgação desse relatório dentro do prazo estabelecido, serão aplicadas punições administrativas que correspondem a 3% do total da folha de pagamento.

Como acessar?

Através do portal EMPREGA BRASIL ( : https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/) , acesse com o certificado digital, na área do empregador clique em Declaração de Igualdade Salarial.